Quem pode se associar?
Empreendimentos e prestadores de serviços diretos ou indiretamente
relacionados a cadeia produtiva do turismo, inseridos no território das Montanhas Capixabas.
- Agências de propaganda, comunicação e assessoria de imprensa;
- Agências de viagem, turismo e receptivo;
- Associações, entidades e órgãos governamentais;
- Hotéis e Pousadas;
- Bares e Restaurantes;
- Brindes promocionais;
- Buffet;
- Casas de espetáculos, espaços para eventos e clubes;
- Comunicação visual e Impressão digital;
- Consultorias;
- Decoração para eventos;
- Desenvolvimento de softwares e informática;
- Escolas de idiomas;
- Fotografia e filmagem;
- Hospitais;
- Locação de equipamentos e tecnologia;
- Locadoras de veículos;
- Marketing, Publicidade e Propaganda;
- Montadoras, suporte e infraestrutura para eventos;
- Organizadores de eventos;
- Parques temáticos;
- Serviços de tradução e interpretação;
- Táxi;
- Universidades e faculdades;
- Veículos de comunicação;
- Web e Portais;
- Propriedades rurais.
Benefícios do associado
Una-se ao MCC&VB e faça parte de um coletivo de empresas, órgãos e pessoas que acreditam e se empenham
para fortalecer o turismo sustentável da região das montanhas capixabas. Ao se associar, sua empresa
passa a contar com benefícios e vantagens imperdíveis, confira:
- Integrar uma entidade que promove o turismo das Montanhas Capixabas;
- Participação em Assembleias, reuniões e debates em prol do desenvolvimento turístico da região;
- Ser membro e compor as comissões temáticas para debater assuntos específicos de acordo com cada tema de interesse;
- Divulgação e espaço para ações promocionais na “Casa do Turista” – Centro de Atendimento ao Turista das Montanhas Capixabas, situado em Pedra Azul. O local atende em média 4 mil turistas por mês;
- Inserção no site oficial da Região das Montanhas;
- Divulgação nas redes sociais do MCC&VB: (Facebook com mais de 15 mil seguidores, Instagram com mais de 57 mil seguidores);
- Inserção no Guia Turístico Digital Oficial das Montanhas Capixabas;
- Inserção nos folders e mapas turísticos da região;
- Oportunidade de participar de eventos do setor como feiras e congressos de cunho estadual, nacional e internacional, presencialmente ou por meio do envio de material;
- Participação em seminários e workshops do setor;
- Apoio institucional em projetos para melhoria do turismo receptivo da cidade e incremento do turismo de eventos;
- Acesso a um mailing com todos os contatos realizados em nossas participações em feiras nacionais e internacionais, possibilitando ao associado promover ações comerciais sem, necessariamente, ter participado dos referidos eventos, tendo o MCC&VB como um representante;
- Recebimento de informativos;
- Informação e indicação de fornecedores de produtos e serviços, quando necessário, conforme categorias destacadas;
- Informações gerais sobre a Região das Montanhas Capixabas, sua infraestrutura turística e de serviços;
- Promoção e divulgação das cidades como destino turístico, visando o incremento no fluxo de visitantes;
- Participação no site do MCC&VB com direcionamento para o site do mantenedor;
- Maior entrosamento com o trade turístico local e dinamização das oportunidades de negócios entre os integrantes do MCC&VB;
- Parceria na captação de eventos;
- Divulgação entre os próprios associados;
- Acesso exclusivo às informações dos eventos captados pela entidade;
- Treinamento para os colaboradores das empresas mantenedoras;
- Parcerias em ações específicas que o associado vier a desenvolver.
Descubra como é fácil se associar e desfrutar de todos estes benefícios
São aceitas para compor o quadro de associados do Montanhas Capixabas Convention &
Visitors Bureau, pessoas jurídicas (empresas, instituições e entidades em geral) e pessoas físicas,
desde que sejam maiores de 18 anos, ou se menores, que estejam legalmente autorizadas por uma pessoa responsável.
Confira abaixo outras exigências que devem ser atendidas:
Ter reputação ilibada e idoneidade moral.
Preencher a ficha de inscrição na secretaria do MCC&VB e aguardar a aprovação da Diretoria.
Apresentar contrato social em caso de pessoa jurídica, ou documento de identificação no caso de pessoa física. Para pessoas físicas menores de idade é necessário que seja apresentado também um documento de autorização, assinado por pai ou responsável legal.
Assumir e cumprir fielmente com as contribuições associativas.